A Portaria de Conversão

Desde 6 de agosto de 2021, o chamado Decreto de Conversão de acordo com § 250 BauGB está em vigor. Devido a questões legais quanto à sua eficácia, a Portaria de Conversão foi reeditada em 21 de setembro de 2021. Já está em vigor desde 7 de outubro de 2021. Ao mesmo tempo, expirou a Portaria de Conversão de 3 de agosto de 2021. Ambas as portarias contêm regulamentos que são idênticos em conteúdo.

A Portaria de Conversão também prevalece sobre os regulamentos anteriormente aplicáveis em áreas de proteção ambiental se forem afetados edifícios residenciais existentes com mais de cinco apartamentos. A portaria identifica Berlim em geral como uma área com um mercado imobiliário restrito. Segue-se que agora há uma exigência de aprovação para a conversão de apartamentos alugados em apartamentos ocupados pelo proprietário em Berlim para edifícios residenciais existentes com mais de cinco apartamentos.

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O estabelecimento ou divisão de propriedade residencial em tais edifícios residenciais é, portanto, proibido em princípio. A aprovação só pode ser concedida nos seguintes casos: Se o imóvel pertencer a um espólio e imóvel residencial ou a propriedade parcial for estabelecida em favor de herdeiros ou legatários, a propriedade residencial ou propriedade parcial deve ser vendida a familiares do proprietário para uso pessoal, o imóvel residencial ou parcial deve ser vendido a pelo menos dois terços dos inquilinos para uso próprio, não é mais razoável abster-se de constituir habitação ou copropriedade, mesmo tendo em conta o interesse público, ou As reclamações de terceiros relativas à transmissão de prédio habitacional ou parcial não podem ser satisfeitas sem a aprovação, para cuja garantia foi inscrito no registo predial um aviso de prioridade antes da entrada em vigor da reserva de aprovação.